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Mostrando postagens de outubro, 2015

Filho acusado de entrar em cursinho para manter pensão garante direito na Justiça

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A 6ª Câmara Civil do TJ manteve o pensionamento alimentício concedido para um jovem de 20 anos que frequenta curso pré-vestibular, com pretensão de ingressar no curso de Administração. O pai desejava retirar o auxílio material porque o beneficiado atingiu a maioridade. Nos autos, os advogados do pai argumentaram que o demandado efetuou a matrícula apenas com o intuito de manter o pensionamento, já que acabara de abandonar curso de graduação. Mencionaram, ainda, que o garoto tem um trabalho e não há comprovação de frequência ou histórico escolar do cursinho. No entanto, os advogados do apelado afirmaram que ele não exerce atividade laboral e necessita dos alimentos para viabilizar o prosseguimento dos estudos. Além disso, explicaram que a decisão de desistir da Faculdade de Direito que frequentava não demonstra a intenção de postergar o recebimento dos alimentos, mas sim sua incompatibilidade com o curso anteriormente escolhido. O fato de o autor/apelante não possuir conhecimen

Estrangeira com filhos não pode ser expulsa após cumprir pena no Brasil

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ma estrangeira que cumpriu pena no Brasil e teve sua expulsão decretada pode permanecer no país para continuar convivendo com os filhos brasileiros. Foi assim que decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus a uma mulher argentina condenada por furto e que teve quatro filhos brasileiros, com idades entre 4 e 14 anos — o Ministério da Justiça havia determinado seu banimento. O relator do HC, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a mulher preenche os requisitos para permanecer no país, ainda que nenhum dos filhos tenha nascido antes do fato que motivou a expulsão, isto é, a prisão por furto. Três dos quatro filhos nasceram após o decreto de expulsão. A defesa foi feita pelo defensor público federal João Paulo Picanço. A matéria quanto à expulsão de estrangeiro quando o nascimento da criança é posterior ao decreto expulsório está sob o regime da repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 608.898). No entanto, a posição do STJ é no sen

Fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola Constituição

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (CF). A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida. O empresário autor do recurso, que tramita sob segredo de justiça, questionava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que fixou pensão alimentícia para dois filhos menores com base em salários mínimos. De acordo com o recorrente, a decisão do TJ distrital teria violado o artigo 7º (inciso IV) da Constituição Federal de 1988, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Para o empresário, essa vedação também alcançaria prestações alimentícias de qualquer natureza. Seus advogados sustentavam que a fixação de alimentos em salários mínimos seria uma “ evidente e inaceitável aplicação do salário mínimo como base de alimentos para

TJRS permite que transexual mude de gênero em documento, mesmo sem cirurgia

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou apelação de um transexual que teve negado o pedido para alterar o gênero para feminino, pois ainda não se submeteu à cirurgia de transgenitalização. A 7ª Câmara Cível do TJRS entendeu que se um indivíduo nascido homem se vê e é percebido como mulher, não há razão para lhe negar a designação de gênero feminino no registro de identidade. O juízo de origem permitiu apenas a alteração do nome no registro, ou seja, no documento constaria nome de mulher e sexo de homem. No pedido de correção de registro, o autor sustenta que, desde tenra idade, se descobriu como uma mulher; com isso ele afirmou que após os 18 anos fez várias cirurgias plásticas como o redesenho do nariz, implantação de próteses nos seios, lipoaspiração, aplicação de silicone líquido nos quadris e glúteos. Além disso, usa cabelos compridos, fez depilação permanente e se veste e age como mulher perante a sociedade. A relatora do recurso e desembargadora Sandra Brisolara M

Comissão analisa projeto de lei que combate condutas ofensivas à mulher na internet

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A Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Senado está discutindo o Projeto de Lei (PL) 5.555/13, que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de comunicação. Em reuniões realizadas nos dias 25 e 29 de setembro, os integrantes da comissão defenderam a necessidade de uma legislação que restrinja condutas ofensivas contra a mulher na internet e tipifique esse crime. Conforme os participantes, o ordenamento jurídico atual não está preparado para resolver os casos de vingança virtual, como o vazamento de fotos íntimas, e o tema deve ser visto dentro de uma perspectiva de gênero.  A advogada Adélia Moreira Pessoa, professora universitária e presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, afirma que como a matéria prevista no PL 5.555/2013 refere-se ao enfrentamento da violação da intimidade e privacidade de pessoas pelas redes sociais, ocasionando a violência intitulada de “pornografia de

Para especialista, Estado não deve intervir na liberdade de casal dispor do patrimônio

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Nesta segunda-feira, dia 16, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou pedido de alteração no regime de bens formulado por cônjuges casados há 37 anos em comunhão universal. O Tribunal paulista entendeu que não há justo motivo para o pedido e que a vontade das partes não prepondera sobre a proteção da pessoa do cônjuge, uma vez que tal mudança traria prejuízo somente à mulher O casal recorreu ao STJ alegando que seu objetivo é preservar o patrimônio individual de cada um por meio da alteração para o regime de separação de bens e que o ordenamento jurídico assegura a livre manifestação da vontade dos cônjuges, que se modificou no decorrer do casamento. Sustentaram, ainda, que deveria ser "evitado o rigor excessivo" quanto à fundamentação das razões pessoais dos cônjuges para a mudança de regime, à luz do princípio da razoabilidade. Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, destacou que o Código C

Rio de Janeiro registra a primeira união entre três mulheres

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No dia 6 de outubro, o 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro oficializou a primeira união entre três mulheres de que se tem notícia no Brasil. O relacionamento poliafetivo envolve uma empresária, uma dentista e uma gerente administrativa. A união inclui cláusulas que dispõem sobre bens e até estabelece que, caso uma das mulheres esteja à beira da morte, ligada a aparelhos, por exemplo, apenas as outras duas podem decidir o que fazer. A ideia sobre formalizar a união surgiu após a empresária decidir que vai engravidar em 2016, pois ela deseja que na certidão de nascimento do bebê constem os sobrenomes das três parceiras. O advogado Marcos Alves da Silva (PR), vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico de Família do IBDFAM, afirma que não sabe a razão de casos como este ainda causarem tanta comoção, exaltação, surpresa e espanto. Segundo ele, atualmente, no Brasil, não há como não reconhecer plena vigência ao princípio da pluralidade das entidades, consagrado no artigo 226 da Cons

Divórcio e Partilha de Bens - Como proceder

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Adote uma Criança

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O processo de Adoção inicia-se pela habilitação do pretendente perante a Vara da infância e Juventude. O escritório Wander Barbosa e Advogados possui vasta experiência em auxiliar pretendentes a adoção junto ao poder judiciário. Seja orientando a despeito do procedimento ou intervindo diretamente perante o juízo com escopo de obter a habilitação  até a efetiva adoção, o auxílio de um profissional torna o procedimento mais célere e seguro. O que é adoção? A adoção é precipuamente um ato de amor. Outrora tendo como escopo o interesse daqueles que queriam adotar, desde a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do adolescente, de 1990, a adoção passou a ser uma medida protetiva à criança e ao adolescente. Muito mais que os interesses dos adultos envolvidos, é relevante para a lei e para o juiz que irá decidi-la se a adoção trará à criança ou adolescente a ser adotado reais vantagens para seu desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual. Sua finalidade

Transexual é protegida pela Lei Maria da Penha

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Tribunal manda aplicar Lei Maria da Penha para transexual POR JULIA AFFONSO 19/10/2015, 16h00     Pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, sob fundamento de que a vítima pertence biologicamente ao sexo masculino, estando fora do escopo da legislação Foto ilustrativa: TJ/SP A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 19, pelo site do TJ/SP. A vítima, que não fez cirurgia para alteração de sexo, afirmou no processo que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Após o fim do namoro, ele passou a lhe ofender e ameaçar. Assustada, registrou boletim de ocorrência e pediu em juízo a aplicação das medidas protetivas. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, sob fundamento de que a vítima pertence biologicamente ao sexo masculino, estan

Para que seu imóvel seja considerado bem de família, precisa ir ao cartório!

Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida. (Renumerado do art. 261, pela Lei nº 6.216, de 1975)  Art. 261. Para a inscrição do bem de família, o instituidor apresentará ao oficial do registro a escritura pública de instituição, para que mande publicá-la na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território.  (Renumerado do art. 262, pela Lei nº 6.

COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE.

Para a concessão de pensão por morte, é possível a comprovação da união estável por meio de prova exclusivamente testemunhal.  Ressalte-se, inicialmente, que a prova testemunhal é sempre admissível caso a legislação não disponha em sentido contrário. Ademais, a Lei 8.213/1991 somente exige prova  documental  quando se tratar de comprovação do tempo de serviço. Precedentes citados: REsp 778.384-GO, Quinta Turma, DJ 18/9/2006; e REsp 783.697-GO, Sexta Turma, DJ 9/10/2006.  AR 3.905-PE , Rel. Min. Campos Marques (Desembargador convocado do TJ-PR), julgado em 26/6/2013.

Mulher tem direito a pensão mesmo se tiver renunciado a benefício na separação

Mesmo que a mulher tenha renunciado à pensão alimentícia na separação judicial, ela terá direito à pensão por morte do ex-marido se comprovar necessidade econômica. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 336, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia negado o benefício a uma mulher. O TJ-MG havia entendido que a mulher não conseguiu provar a dependência financeira em relação ao ex-marido. No entanto, ao julgar o recurso apresentado por ela, o relator no STJ, ministro Humberto Martins, apontou que a dependência foi reconhecida expressamente no próprio acórdão do tribunal mineiro. Segundo o ministro, o voto vencedor no julgamento do TJ-MG informou que o ex-marido, enquanto vivo, depositava mensalmente na conta bancária da ex-mulher o valor correspondente aos alimentos que antes eram devidos às filhas, embora essa não fosse uma obrigação formal. “A regularidade dos depósitos mensais efetuados pelo ex-côn

Partilha de bens em união estável com separação exige prova de esforço comum

No caso de uma união estável que chega ao fim e que estava sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido durante o relacionamento depende de a pessoa provar que as duas partes do casal contribuíram para obter o patrimônio. A tese foi firmada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na  Lei 9.278/96 , que regulamentou a união estável, não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens. O caso analisado diz respeito à partilha em união estável iniciada quando o companheiro já tinha mais de 60 anos e ainda sob o Código Civil de 1916 — submetida, portanto, ao regime da separação obrigatória de bens. A regra antiga também fixava em mais de 50 anos a idade das mulheres para que o regime de separação fosse adotado obrigatoriamente. O Código Civil atual, de 2002, estabele

Justiça condena pai em R$50 mil por abandono afetivo de filho

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um de seus filhos, por descumprimento do dever de cuidado. O filho contou que o pai não exercia o direito de visita, marcava dias e não aparecia, além de telefonar bêbado e na presença de mulheres estranhas. Ele alegou que o pai tem outros filhos, aos quais dá tratamento diferenciado, e que teve doença pulmonar de fundo emocional e distúrbios de comportamento decorrentes da ausência do pai, além de nunca ter tido apoio ou auxílio deste. O pai negou ter praticado o alegado abandono. Ele disse que não conseguiu realizar as visitas porque a genitora do autor impunha dificuldades e que esta era pessoa instável, que provocava o réu e sua esposa, gerando situação desagradável. De acordo com a decisão, deve-se distinguir o dever de cuidar do dever de amar. Isso porque, "não é a falta de amor ou a falta de afeto, como dito alhures, que gera o ato ilícito e o dever d

Comissão aprova mudanças no processo de investigação da paternidade de filhos fora do casamento

Na última quarta-feira, 30, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou mudanças na investigação da paternidade de filhos fora do casamento. Segundo a proposta (PLS 101/2007), sempre que uma criança for registrada sem o nome do pai, o oficial do cartório de registro de nascimento terá que informar o fato em cinco dias a um juiz, que deve questionar a mãe sobre a paternidade do filho. Após perguntar à mãe o nome, a profissão e o endereço do suposto pai, o juiz vai mandar notificá-lo para que se manifeste. Se o suposto pai não responder em 30 dias ou negar a paternidade, os autos serão enviados ao Ministério Público, que pode abrir uma ação de investigação de paternidade. A diligência vai correr em segredo de Justiça. O relator da matéria, senador Benedito de Lira (PP-AL), afirma que é preciso acabar com todas as lacunas da legislação para que uma criança possa ter no registro de nascimento o nome do pai. A advogada Camila Edith da Silva, membro do Instituto Brasil