Dúvida do internauta: Eu e meus três irmãos, todos casados sob o regime de comunhão universal de bens, temos uma casa na praia em nome de todos e sabemos que o imóvel somente poderá ser vendido após a morte da nossa mãe de 70 anos, que tem o usufruto do imóvel. Sempre dividimos o IPTU e as demais despesas. Entretanto, não tenho muito tempo para ir até a casa, enquanto meus irmãos aproveitam mais. De uns quatro anos para cá, eles começaram a pagar o IPTU sozinhos e fizeram reformas no imóvel sem o meu consentimento. Já que o imóvel pertence a nós quatro, posso obrigá-los a vender a casa? Caso a venda seja realizada, eles podem alegar que houve valorização do imóvel por causa do investimento deles e descontar esse valor da minha parte do bem? Como quem paga o IPTU é quem usufrui do bem, eles poderiam descontar esse gasto da minha parte do imóvel? A venda do imóvel somente é possível se todos os seus irmãos e sua mãe decidirem vender o bem. Nesse caso, um terceiro poderá adquirir a casa e