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Mostrando postagens de dezembro, 2015

Abandono afetivo: Ministros recomendam cautela no julgamento

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça recomendaram muita prudência aos magistrados de todo o país quando forem julgar casos de abandono afetivo. O alerta foi dado ao analisarem o recurso especial com o qual uma filha tentou, junto ao tribunal, receber indenização do pai, porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais com a situação. Ao negarem o recurso, os ministros alertaram para a complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima, por isso é preciso prudência do julgador na análise dos requisitos necessários à responsabilidade civil. Para os ministros, é preciso evitar que o Poder Judiciário seja transformado numa indústria indenizatória. A criança nasceu de um relacionamento extraconjugal, e alegou que só foi registrada pelo pai aos 10 anos d

Imóveis na planta

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Como se portar em Delegacias

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Jovem com leucemia aguda que teve nome inscrito no SPC pela Oi será indenizada em R$ 30 mil

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Por 11 vezes uma jovem com leucemia mielóide aguda (tipo de câncer dos glóbulos brancos que se caracteriza pela rápida proliferação de células anormais e malignas) tentou ligar para a Operadora Oi Móvel S.A. na tentativa de resolver a inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) em razão de uma cobrança errada da sua conta telefônica (que já havia sido paga com antecedência). Justamente pelo desgaste sofrido pela garota acometida de grave doença, a 1ª Turma Julgadora Mista de Anápolis, cuja relatora foi a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, determinou que ela deve ser indenizada pela empresa em R$ 30 mil, por danos morais. Para Luciana Camapum, é clara a relação de consumo entre as partes, uma vez observada a superioridade econômica, técnica e jurídica da empresa e a hipossuficiência da parte recorrida. Restou comprovado nos autos o pagamento antecipado da conta telefônica, a inscrição indevida, as persistentes tentativas da primeira recorr

Mãe consegue jornada especial para cuidar de filho

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Ao engravidar de Artur, a professora Josiane Rodrigues dos Santos, de 37 anos, não poderia imaginar que muitos desafios estavam por vir. Com uma rotina puxada e difícil por ter que dividir suas horas entre o trabalho numa escola estadual de Cuiabá e os cuidados com o filho, hoje com quatro anos e sete meses e diagnosticado com Transtorno do Aspectro Autista (autismo) há pouco mais de um ano, ela viu na Emenda Constitucional nº 70, de 17 de dezembro de 2014 (Art.139- A), a esperança de poder garantir seu direito e ter mais tempo para dar os devidos cuidados à criança. A concretização do direito e da justiça social garantiram à servidora pública a redução de jornada de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração. Os membros da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovaram por unanimidade o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, concedendo Mandado de Segurança impetrado pela professora.

Homem que tentou matar a ex-mulher é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais

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Um agricultor do Município de Palmeira das Missões tentou matar a ex-mulher depois de uma discussão referente ao fim do relacionamento. O fato ocorreu em setembro de 2007, na casa da ex-cunhada do agressor, onde a vítima estava morando. Com uma faca, ele agrediu a ex-mulher no pescoço e, segundo consta no exame de corpo de delito, lesou estruturas vitais como a artéria carótida esquerda, causando isquemia cerebral aguda. No processo criminal ele já havia sido condenado a 16 anos de prisão. Na sentença da ação indenizatória, o Juiz de Direito Luís Clóvis Machado da Rocha Junior argumenta que reconhecida a culpa e a prática do ato criminoso, resta evidente o dever de indenizar, não havendo o que se cogitar de rediscussão da questão criminal. Para o Magistrado, as lesões agrediram a integridade física e moral da autora, inclusive com risco de morte, lesando direitos de personalidade e, assim, autorizando a fixação da obrigação de indenizar, ainda que de caráter compensatório

Juíza reconhece dupla maternidade de casal homossexual

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A juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, em substituição na comarca de São Simão, determinou que seja feita declaração de nascimento de criança constando nomes de casal homoafetivo como mães. Determinou ainda, que seja encaminhado ofício ao Cartório de Registro Civil de Nascimento determinando assento de nascimento com o nome escolhido pelas mães, para que seja consignada a dupla maternidade. As requerentes explicaram que assumiram união estável mediante escritura pública em 2015, mas que se relacionam desde 2009. Disseram que uma delas forneceu óvulos para fecundação por sêmen de doador anônimo, em seguida os óvulos foram depositados no útero da parceira, que veio a engravidar, tornando-se ambas gestantes e genitoras. Posteriormente, entraram com ação para o reconhecimento da dupla maternidade e o direito de terem o nome das duas na declaração do hospital de nascido vivo. A magistrada verificou que o reconhecimento da dupla maternidade é reflexo do reconhecimento jurídi

Nome de ex-genro é excluído do inventário da sogra

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O desembargador Fausto Moreira Diniz , integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou a exclusão de Nivaldo Severino de Paula nos autos do inventário da sogra, por entender que ele não participa da sucessão hereditária. De acordo com o magistrado, mesmo sendo separado de fato, ainda que o regime de bens do casamento seja o da comunhão universal, ele não participa da herança do ex-cônjuge. Verifica-se que a inventariante permaneceu casada com o habilitante por apenas um mês, como relatado pelo próprio ex-marido em sua contestação na ação de divórcio, ressaltou. Ao avaliar os autos, o desembargador verificou que o casamento entre as partes realizou-se em 2 de fevereiro de 2011, mas que a separação do fato efetivou-se em aproximadamente 30 dias e que a morte da sogra de Nivaldo ocorreu depois de dois anos da ruptura conjugal. Diante disso, ele considerou que não subsistem motivos para a participação de Nivaldo no acervo hereditário da

O pedido do INSS de pensão paga a filhos de mulher morta pelo ex-marido será julgado de novo

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar novamente (RESP 1431150) a possibilidade de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobrar do assassino a pensão paga aos filhos de uma mulher que foi morta pelo ex-marido. O órgão moveu ação regressiva para ser ressarcido do dinheiro do benefício previdenciário concedido aos dependentes da vítima. Um novo julgamento será necessário por causa da ausência de duas ministras, o que impediu a formação de maioria absoluta. O ex-marido foi condenado, em primeira instância, a pagar 20% de todos os valores que o INSS já pagou e que futuramente venha a pagar, relativos à pensão. O crime ocorreu em 2009, em Teutônia, cidade do interior gaúcho. O Tribunal Regional Federal da quarta região determinou que o agressor pague integralmente os valores gastos com a pensão. No recurso ao STJ, a defesa alegou que a ação regressiva deve existir somente em hipóteses de “negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene d

Diretora do DAE não comparece a reunião sobre falta de alimentação escolar

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A diretora do Departamento de Alimentação Escolar da  Secretaria de Estado da Educação – DAE/SEED, Maria Creuza Brito Figueiredo não compareceu a reunião do Conselho de Alimentação Escolar – CAE ocorrida na última segunda-feira, 30. Na pauta da reunião denúncias sobre falta de alimentos nas escolas e sobre o processo de terceirização. Justificando que foi convocada para uma reunião com o governador, a responsável pelo DAE enviou para a reunião a assessora jurídica, Gabriele Silva e a assessora de comunicação do órgão Kátia Paim. A ausência da responsável pelo órgão que executa a política de alimentação escolar é mais uma demonstração da incompetência da gestão do secretário Jorge Carvalho com a educação da rede estadual no tocante a alimentação escolar. Atualmente há uma falta de gêneros alimentícios nas escolas da rede estadual. Enquanto no primeiro semestre, o SINTESE denunciou que nas escolas eram servidos somente broa, suco de caixa e bolo bacia, no segundo semestre os estud

Limites do Direito devem garantir autonomia privada sem ceder a moralismo

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A família mudou tanto nas últimas décadas, que chegam a dizer que ela está em desordem. Em vários momentos históricos como a introdução da lei do divórcio no Brasil (1977), chegaram mesmo a proclamar o seu fim. Ainda bem que a família mudou e está sempre em mutação e transcende sua própria historicidade. Hoje ela está melhor, mais viva, mais verdadeira, mais livre e mais autêntica. Não precisamos ter medo. A família foi, é, e continuará, de uma forma ou de outra, sendo o núcleo essencial, formador e estruturador do sujeito em qualquer sociedade, tempo ou espaço. Novas estruturas parentais e conjugais estão em curso, quer gostemos ou não, queiramos ou não. Famílias homoafetivas, simultâneas, poliafetivas, ectogenéticas, multiparentais e parcerias de paternidade (a reprodução está cada vez mais desatrelada da sexualidade e da conjugalidade) etc. Todas essas representações sociais de família eram inimagináveis algumas décadas atrás e hoje ainda causam surpresas e estranheza a muitas pe

Partilha de bens segue legislação do país onde ocorreu o casamento

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A partilha de bens em casamentos formalizados fora do Brasil seguirá as regras do país onde ocorreu o matrimônio, mas é imprescindível que seja confirmada a existência de contrato matrimonial para a devida formalização da divisão das posses. Assim entendeu a juíza Tânia Mara Ahualli, da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, ao responder dúvida suscitada pelo 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que suspendeu a venda de um imóvel. A dona do imóvel que teve o registro negado adquiriu o bem quando ainda era solteira. Tempos depois, ela se casou na Suíça, local onde faleceu seu marido. Ao retornar ao Brasil e tentar vender seu imóvel, o oficial de registro negou a solicitação, porque em sua certidão de casamento não constava o regime de bens em que foi celebrada a união. Em resposta à dúvida, além dos documentos necessários, foi explicado ao registrador que, na Suíça, quando os cônjuges não informam qual será o regime de partilha, é automaticamente entendido que o mod

Corte da Irlanda do Norte aceita aborto em caso de estupro e má-formação do feto

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A Corte Superior de Justiça da Irlanda do Norte considerou que proibir aborto de feto com má-formação ou em caso de estupro viola direitos fundamentais da grávida. Para o tribunal, a legislação do país sobre o assunto, que só permite interromper gravidez se há risco de saúde para a mãe, está em desacordo com a Convenção Europeia de Direitos Humanos. A Irlanda do Norte é o único país do Reino Unido que criminaliza o aborto. O crime é punido com prisão perpétua. Na Inglaterra, no País de Gales e na Escócia, o aborto é considerado um direito da gestante. Por causa disso, calcula-se que, por ano, cerca de mil mulheres viajem da Irlanda do Norte para o resto do Reino Unido para interromper a gravidez. O julgamento da Corte Superior de Justiça irlandesa ainda pode ser revisto. No país, é crescente o movimento de manifestantes pelo direito das gestantes. Um grupo cada vez maior de mulheres tem assumido publicamente que passou por um aborto ou ajudou alguém a passar e desafiado a políci

Mesmo em união estável, cônjuge tem predileção na herança aos parentes colaterais

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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou inconstitucional o inciso  III  do artigo  1.790  do  Código Civil , no qual há diferenciação entre casamento civil e união estável para fins de divisão de herança. Segundo o relator do voto – acatado à unanimidade -, desembargador Jeová Sardinha de Moraes , a  Constituição Federal  não prevê hierarquia entre as duas formações familiares e, portanto, não deve haver tratamento distinto e discriminatório na sucessão. Segundo a normativa colocada em xeque, o cônjuge sobrevivente, se tiver convivido sem oficialização civil do matrimônio, concorre com parentes colaterais do falecido, como tios, irmãos e sobrinhos, na divisão da herança, tendo direito a apenas um terço dos bens. Caso o viúvo tenha sido casado oficialmente, a herança seria total, ocorrendo a preterição somente em caso de filhos ou pais. O voto em questão foi dado, justamente, num embate judicial entre uma companheira de um casamento não registrado e

Não é devida a cobrança de multa em rescisão contratual por agressão a menor

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A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Sobradinho que rescindiu contrato entabulado entre as partes e julgou indevida a cobrança de taxa e multa decorrentes do rompimento do acordo, ante as condições que levaram ao desfazimento do negócio. A decisão foi unânime. A autora conta que contratou os serviços educacionais da ré para o ano letivo de 2015 e que, no mês de maio, resolveu tirar seu filho da escola após a criança apresentar, por quatro vezes, mordidas no corpo. Diz que, ao solicitar a rescisão, foi informada que deveria arcar com uma multa de 20% do valor do contrato, além da taxa de R$ 30 pela devolução de cada cártula de cheque. Entende que tais cobranças são indevidas, razão pela qual pede a declaração de nulidade da cláusula oitava do contrato de prestação de serviços. Para a juíza originária, a cláusula oitava, que estabelece multa compensatória pela rescisão a pedido do contratante, é abusiva, devendo ser integralmente afastada porqu

Casal será indenizado por cancelamento e má prestação de serviço em noite de núpcias

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A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 5ª Vara Cível de Brasília, que condenou hotel a indenizar recém-casados ante as falhas ocorridas na prestação do serviço contratado. A decisão foi unânime. Os autores contam que em virtude de seu casamento, realizado no dia 20/4/2013, reservaram suíte nupcial no hotel M.B. Afirmam que a reserva de hospedagem foi paga pelos pais do autor e que houve confirmação do pagamento por meio eletrônico e pessoalmente. Que na madrugada do dia 21/4/2013, foram informados de que a reserva da suíte havia sido cancelada por falta de pagamento, restando aos autores a possibilidade de se acomodar em um quarto comum, sem quaisquer dos serviços contratados. Contudo, quando consumavam o matrimônio, foram surpreendidos pela entrada abrupta e não anunciada de um funcionário do hotel, o que lhes causou profundo constrangimento. A ré sustenta a ocorrência de culpa concorrente, uma vez que os autores não teriam enviado o comprovante de pagamento da rese