Estrangeira com filhos não pode ser expulsa após cumprir pena no Brasil

ma estrangeira que cumpriu pena no Brasil e teve sua expulsão decretada pode permanecer no país para continuar convivendo com os filhos brasileiros. Foi assim que decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus a uma mulher argentina condenada por furto e que teve quatro filhos brasileiros, com idades entre 4 e 14 anos — o Ministério da Justiça havia determinado seu banimento.
O relator do HC, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a mulher preenche os requisitos para permanecer no país, ainda que nenhum dos filhos tenha nascido antes do fato que motivou a expulsão, isto é, a prisão por furto. Três dos quatro filhos nasceram após o decreto de expulsão. A defesa foi feita pelo defensor público federal João Paulo Picanço.
A matéria quanto à expulsão de estrangeiro quando o nascimento da criança é posterior ao decreto expulsório está sob o regime da repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 608.898). No entanto, a posição do STJ é no sentido da permanência do estrangeiro no Brasil, mesmo nessas circunstâncias.
O ministro esclareceu que, quando se tratar de estrangeira com filhos no Brasil, não é preciso investigar dependência econômica dos filhos em relação à mãe para suspender a expulsão, uma vez que essa dependência é presumida.
“Tratando-se de genitora, e não de genitor, é muito mais patente a necessidade da presunção da dependência econômica, inclusive por ser mais natural e comum que a mãe tenha a guarda pela necessidade natural de ficar com os filhos, em uma proximidade maternal”, ponderou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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