Tutela provisória e extinção do processo cautelar são novidades do novo CPC
O juiz federal Artur César de Souza foi o primeiro palestrante desta tarde (23/11) no curso “Alterações procedimentais do novo CPC”, promovido pelo Ceducorp (Centro de Educação Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região) com o objetivo de esclarecer os servidores sobre as mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil.
Em vigor a partir de 17 de março de 2016, o novo CPC traz, entre suas inovações, as tutelas diferenciadas e a extinção do processo cautelar, temas desenvolvidos por Souza em sua exposição. O palestrante abordou vários parágrafos e falou sobre as especificidades de cada um.
Souza esclareceu que passará a existir uma tutela provisória, que se subdividirá em tutela de urgência e tutela cautelar. “Ambas diferenciam-se quanto à satisfatividade. Enquanto na primeira o juiz satisfaz a parte, concedendo antecipadamente, no todo ou em parte, seu direito material, na segunda ele oferece apenas a garantia”, explicou o magistrado.
A extinção do processo cautelar foi o segundo ponto da palestra. “Passa a haver um único processo, com uma demanda temporária, representada pelo pedido de tutela, e uma demanda principal, na qual a primeira será integrada posteriormente”, observou.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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