Jovem ganha sobrenome do padrasto sem tirar o do pai

Na última semana, a comissão especial que discute o Estatuto da Família na Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do projeto que define família como a união entre homem e mulher.

Na contramão da decisão, a estudante de medicina Lara de Freitas, 23, conseguiu na Justiça a permissão para acrescentar em seu registro de nascimento o nome e sobrenome de dois "pais": o padrasto e o biológico.
A sentença, publicada no final de julho, é inédita na Justiça baiana. No texto, assinado pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira, o tribunal reconheceu, por unanimidade, o pedido de multiparentalidade assinado pela própria jovem em março de 2014.

De acordo com a estudante, a solicitação foi uma forma de homenagear o padrasto Eduardo Dantas Bastos, que assumiu as funções paternas desde os primeiros anos da sua infância.
"Durante toda a vida, encontrei meu pai biológico apenas seis vezes. Em 2011, ele faleceu e não tive mais nenhum contato com a família dele. Quem me criou, de fato, foi Eduardo, que passou a viver em união estável com minha mãe quando eu tinha 2 anos", contou.
Na sentença, a desembargadora leva em consideração a relação afetiva mantida entre Lara e Eduardo desde a infância, sem que seja desprezada a memória do pai biológico.
"Diante de determinada situação concreta, na qual exista um vínculo de natureza afetiva, em que os indivíduos se reconheçam como pai e filha, fato comprovado pela longa, profícua e pública convivência entre eles, não há impedimento legal à concretização desse estado de filiação", disse a desembargadora na referida decisão.
Assim que a decisão chegar ao fórum e o juiz expedir o mandado informando sobre a alteração do nome, Lara poderá refazer os documentos e passar a assinar como Lara de Freitas Moreira Bastos.
Recurso
Em agosto do ano passado, a juíza da 14ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Salvador, Maria das Graças Guerra, autorizou a adoção da jovem pelo padrasto.
No entanto, o que a estudante desejava, na realidade, era poder assinar legalmente o sobrenome dos dois "pais", sem que houvesse a substituição da paternidade no documento de registro civil dela.
De acordo com a advogada da família Andressa Cardoso, este caso é o primeiro de que se tem notícia na Justiça baiana em relação à multiparentalidade.
Segundo ela, há notícias de situações semelhantes - e isoladas - nos estados de São Paulo, Rondônia e Acre.
Em todos os casos analisados, de acordo com a profissional, foi reconhecido que pessoas que possuem, simultaneamente, pais ou mães biossocioafetivos podem incluir o nome destes nos registros de nascimento, sem que seja necessária a exclusão do nome dos pais biológicos.
"Trata-se de um tema que, há algum tempo, vem sendo tratado pela doutrina jurídica especializada, mas em torno do qual ainda não foi construída jurisprudência", afirmou.
A advogada considera o resultado da sentença como um avanço para a Justiça baiana: "As relações estão mudando. Hoje, observamos vários tipos de família, cada uma com sua particularidade".
Mais do que carregar o sobrenome do padrasto, perante a Justiça, Lara terá direitos e deveres de filha. "Agora, ela terá direito de sucedê-lo", explicou.
Relação
Para o padrasto de Lara, Eduardo, que tem 68 anos e trabalha como contador, a decisão trouxe ainda mais felicidade à família.
"Quando soube que ela queria ter meu sobrenome, fiquei emocionado", disse.
Com o novo nome, Lara já pensa no futuro: quer o nome do padrasto, agora também pai, no seu convite de formatura.
"Ele foi quem deu a maior força nos meus estudos, merece ser lembrado com carinho", disse a estudante.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ofensas e agressões em reunião de condomínio geram indenização

Funcionária de hipermercado, gestante de nove meses, se livra de justa causa e recebe R$ 10 mil por danos morais

STJ nega Habeas Corpus a suspeitos de adoção irregular e mantém bebê em abrigo